• Tratado de segurança e saúde ocupacional - Vol.5 NR-19 a NR-22

Tratado de segurança e saúde ocupacional - Vol.5 NR-19 a NR-22

  • Editora: LTR
  • Autor: PEREIRA
  • Produto disponível


  • R$60,00


Especificação
Título TRATADO DE SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL - VOL. 5
Autor(a) PEREIRA
ISBN 85-361-08193
Código de Barras 9788536108193
Edição / Ano 1/2006
Número de Páginas 379
Dimensões 23x16x2
Capa BROCHURA
Descrição
Disposta em sete volumes, a presente obra teve como objetivo trazer ao leitor, de forma didádica e isenta, o mais completo e amplo conhecimento da matéria relativa à segurança e saúde no trabalho, essencialmente multi-disciplinar, abordando as questões técnicas de higiene ocupacional juntamente com seus necessários fundamentos jurídicos e meios de gestão.
Ao leitor que inicia o estudo da presente obra, gostaria de trazer um pouco da história deste trabalho. Quando iniciei meus estudos sobre segurança e saúde ocupacional, há alguns anos, verifiquei três fenômenos interessantes. Primeiramente, percebi que as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho ainda não haviam sido objeto de um trabalho integral, completo e sístemático de pesquísa, cuja publicação se destinasse ao públíco em geral, abrangendo as principais questões que seus destinatáríos desejassem conhecer. E quando digo destinatários, refiro-me não só aos técnicos experientes na matéría, mas também aos empregados, empregadores, gestores de pessoas, entre outros.
Havia necessidade, portanto, de que os difíceis termos usados em referidas normas fossem traduzidos em palavras simples e em imagens. Em segundo lugar, como não poderia deixar de ser, constatei que o tema é essencialmente muitidisciplinar. O assunto inerente à segurança e saúde ocupacional é formado por conhecimentos retirados de várias disciplinas, incluindo ai Engenharia, Medicina, Direito, Administração de Empresas e Gestão de Recursos Humanos. Como cada disciplina estuda apenas uma parte do objeto, os profissionais de segurança e saúde do trabalho, ao tratarem dele em sua prática diária, fazem-no muitas vezes sem a visão do todo.
O jurista normalmente desconhece o problema de engenharia a que o trabalhador se submete, não possuindo sequer noções médicas da doença que acometeu este último, assuntos sobre os quais terá de tratar, de alguma forma, em sua peça processual. Se o jurista considerado for um Juiz de Direito, pior será sua situação, pois ficará refém, única e exclusivamente, da confiança mantida em seu profissional técnico, não tendo habilidade para questionar as afirmações deste ou eventuais reclamações das partes.
O engenheiro e o médico muitas vezes não vislumbram as conseqüências legais (freqüentemente danosas) de suas condutas profissionais, para si e para seus clientes. Inúmeras fiscalizações efetivadas por auditores oriundos dessas áreas de conhecimento são anuladas judicialmente por não atentarem a detalhes jurídicos imprescindíveis.
Comentários (0)

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.